Compra de carros eléctricos passa a ser dedutível no IRS em 30%
A despesa com a aquisição de veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a
energias renováveis não combustíveis vai passar a ser dedutível à colecta do IRS em 30%,
a partir de 2009, até ao limite máximo de 796 euros. Este benefício fiscal também se estende
aos equipamentos novos de microprodução de energia, segundo a proposta de Orçamento do Estado (OE)
para 2009, a que o Diário Económico teve acesso.
São dedutíveis à colecta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
"os veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis
não combustíveis", pode ler-se no mesmo documento.
A proposta do OE 2009 adianta que são igualmente dedutíveis à colecta
"os equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a
produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração) por microturbinas com potência até
100 kilowatt (Kw), que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares
indispensáveis ao seu funcionamento."
(retirado de diarioeconomico.sapo.pt)
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